domingo, 19 de outubro de 2008

CONVENÇÃO COLETIVA - 2008/2009 -

O ano de 2008 já está indo embora e começamos a planejar o ano de 2009. Para lembrar e refletir, vejam a Convenção Coletiva que vale para o ano seguinte:

Convenção Coletiva de Trabalho que firmam entre si, de um lado, o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA, adiante denominado SINEPE-BA, com sede a Av. Antônio Carlos Magalhães, 1034, Edf, Pituba Parque Center salas 131 a 134, ala C, Itaigara, Salvador/Ba, CNPJ nº 15.243.009/0001-09, neste ato, representado pelo seu representante   legal Natalio Conceição Dantas, CPF nº 036.317.375-72 e de outro lado, o SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA, adiante denominado o SINPRO-BA, com sede a Rua Manoel Barreto, nº 786 – Graça, Salvador/Ba, CNPJ nº 14.713.945/0001-65, neste ato, representado pelo seu representante legal Cristina Kavalkievicz, CPF nº 066.863.488-05 conforme as cláusulas abaixo expostas.


CLÁUSULA 1ª - ABRANGÊNCIA
O presente instrumento normativo aplica-se às relações de trabalho entre professores, técnicos de ensino, instrutores, monitores, regentes, supervisores pedagógicos, coordenadores pedagógicos e orientadores pedagógicos, de um lado e os Estabelecimentos Particulares de Ensino, cooperativas escolares e quaisquer outros Estabelecimentos de Ensino de natureza jurídica de Direito Privado no Estado da Bahia, que mantenham Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Cursos de Datilografia, Cursos de Idiomas, Cursos de Informática, Cursos de Balé, Cursos de Belas Artes, Cursos de Música, Cursos de Dança, Cursos de Atividades Gimno-recreo-desportivas do outro lado.

Parágrafo Primeiro: Fica mantida a data-base da categoria em 1º de maio de 2008.

Parágrafo Segundo: Não se aplicam aos Supervisores Pedagógicos, Coordenadores Pedagógicos, Orientadores Pedagógicos as cláusulas: 7ª, 9ª, 11 e 15. 

Parágrafo Terceiro: Para os efeitos previstos  nesta  Convenção  Coletiva de  Trabalho,  considera-se  professor  aquele  cuja  função  na  escola   for  elaborar  plano  de  ensino,  preparar  e  ministrar  aulas,  avaliar  a  aprendizagem  dos  alunos  e  no  caso  especifico  de  educação  infantil,  também,  organizar  e  aplicar  o  material  pedagógico.

CLAÚSULA 2ª - OBJETIVOS
A presente Convenção tem como objetivo regular as relações de trabalho entre as partes abrangidas na cláusula primeira.

Parágrafo Único: Não terá validade qualquer acordo específico entre os Professores  e demais  profissionais  abrangidos  na  cláusula  primeira e  os  ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, que não tenha a  interveniência e a expressa anuência do SINPRO-BA. e do SINEPE-BA.

CLAÚSULA 3ª - VIGÊNCIA DESTE INSTRUMENTO COLETIVO.
O presente instrumento terá vigência para o período compreendido entre 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2009, observado o disposto na Cláusula 21.

CLAÚSULA 4ª - VALORIZAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
Ficam assegurados os seguintes adicionais, de percepção não cumulativa:

a) 5% (cinco por cento) sobre o salário-base dos professores portadores de diploma ou certificado, com curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas na área de atuação do docente;

b) 12% (doze por cento) sobre o salário-base dos professores detentores de grau de MESTRE em curso de mestrado na área de atuação do docente;

c) 17% (dezessete por cento) sobre o salário-base dos professores detentores de grau de DOUTOR, de curso de Doutorado na área de atuação do docente.

Parágrafo Primeiro: Os Supervisores, Coordenadores e Orientadores Educacionais farão jus aos benefícios de que trata esta cláusula, desde que os cursos tenham ocorrido após sua contratação.
 
Parágrafo Segundo: Os adicionais a que se refere o caput desta cláusula, deverão ser pagos pelos estabelecimentos de ensino a partir da apresentação da documentação comprobatória expedida por instituição legalmente reconhecida e autorizada para ministrar o referido curso mediante recibo ou contra-recibo.

CLAÚSULA 5ª - PARTICIPAÇÃO NA XIV JORNADA PEDAGÓGICA DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
Os Professores e demais profissionais abrangidos na cláusula primeira, terão liberação das escolas para participar da XIV Jornada Pedagógica dos Trabalhadores em Educação que se realizará nos dias 17, 18 e 19 de setembro do corrente ano, cuja comprovação da presença deverá ser feita até o dia 31 de outubro de 2008.

Parágrafo Primeiro: Ficam reservados para realização das Jornadas Pedagógicas Regionais no interior do Estado uma sexta-feira e sábado no segundo semestre do ano letivo de 2008 e no primeiro semestre de 2009, ficando o SINPRO obrigado a informar ao SINEPE com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo: Obriga-se o EDUCADOR a informar ao ESTABELECIMENTO DE ENSINO, por escrito, até 15 (quinze) dias antes da realização na jornada, que participará do referido evento.

Parágrafo Terceiro: Fica prevista a realização da XV Jornada Pedagógica dos Trabalhadores em Educação para os dias 23, 24 e 25 de setembro de 2009, sugerindo-se aos estabelecimentos de ensino a sua observância no calendário escolar 2009. 

CLAÚSULA 6ª - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, ATUALIZAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, JORNADAS, SEMINÁRIOS,  SIMPÓSIOS  E CONGRESSOS.
Serão abonadas as faltas até o limite de 5 (cinco) dias corridos, uma vez por semestre, dos professores e demais  profissionais  abrangidos  na  cláusula  primeira, que comprovarem participação nos eventos ligados à sua área de atuação e áreas afins, promovidos por entidades oficiais e ONGs.

 Parágrafo Único: Obriga-se o EDUCADOR a informar ao ESTABELECIMENTO DE ENSINO, por escrito, até 15 (quinze) dias antes da sua participação.

CLAÚSULA 7ª- COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Os Estabelecimentos de Ensino deverão promover, mensalmente o mínimo de 4 (quatro) horas de reunião para coordenação pedagógica, que deverão ser remuneradas no valor da hora–aula praticada  pelos  respectivos  estabelecimentos de ensino.

Parágrafo Primeiro: Durante as férias e o recesso escolar o professor fará jus à remuneração das reuniões, desde que não tenha faltado a nenhuma delas, salvo por motivos devidamente justificados.

Parágrafo Segundo: Entende-se como Coordenação Pedagógica a realização das atividades de elaboração, acompanhamento do plano de ensino, preparação de aula e avaliações da aprendizagem referentes à (às) disciplina(s) e às turmas lecionadas pelo professor exclusivamente.

CLAÚSULA 8ª - TRABALHO DOCENTE E TÉCNICO
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir do Professor e demais profissionais  abrangidos  na  cláusula primeira, o trabalho em quaisquer funções que não sejam próprias da atividade docente e técnica, tais como: realização de matrícula, emissão de transferência, serviços de secretaria, tesouraria, livraria,  cantina e outros que fujam a natureza do trabalho docente..

Parágrafo Primeiro: Qualquer material didático previsto no plano de curso, de uso em sala de aula, inclusive farda, quando exigida, é de inteira responsabilidade do Estabelecimento de Ensino.

Parágrafo Segundo: Qualquer produção intelectual e artística do Professor e demais  profissionais  abrangidos  na  cláusula  primeira, a exemplo de módulos, apostilas, software,  vídeos, livros,  programas e projetos,  não poderão ser comercializados pelo estabelecimento de ensino sem o seu consentimento e definição de pagamento pela autoria.

Parágrafo Terceiro: Os estabelecimentos de ensino não poderão utilizar a produção intelectual e artística do Professor e demais profissionais abrangidos na cláusula primeira, quando estes já não estiverem empregados no estabelecimento, salvo quando houver acordo expresso entre as partes.

Parágrafo Quarto: Os Professores e demais profissionais abrangidos na  cláusula  primeira, deverão participar do processo de escolha e indicação de material didático.

CLAÚSULA 9ª - HORÁRIO NA ESCOLA
Os Estabelecimentos de Ensino, desde que respeitado o horário contratual, observarão a disponibilidade dos professores quando da organização do horário escolar, assim como do período de semana pedagógica e o período de avaliação da aprendizagem, visando não chocar horários com os demais estabelecimentos de ensino nos quais seus profissionais também são empregados.

CLÁUSULA 10 - INFORME DE REMUNERAÇÃO.
Os Estabelecimentos de Ensino fornecerão ao EDUCADOR declaração de remuneração para fins de limite de desconto previdenciário.

Parágrafo Único: A declaração de rendimentos a que se refere o "caput" desta Cláusula será fornecida apenas uma vez por ano, ficando o Estabelecimento de Ensino obrigado a entregar novo documento até o dia 10 (dez) do mês, toda vez que ocorrer reajuste salarial do educador ou houver alguma variação em sua remuneração mensal.

CLAÚSULA 11 - "JANELA"
Serão pagos como hora-aula os horários denominados ¨janelas¨ entre duas aulas, dentro de cada turno.

Parágrafo Primeiro: Considera-se também "janela", o deslocamento do professor do estabelecimento para outro da mesma empresa, quando este ocorrer fora do perímetro urbano.

Parágrafo Segundo: Nos intervalos denominados "janelas", não se exigirá do professor qualquer trabalho que não seja de docência, nem poderá ser realizada coordenação pedagógica.

Parágrafo Terceiro: O pagamento referido no parágrafo primeiro será feito tão somente no momento em que existir a situação, não se caracterizando como redução salarial à supressão destas horas-aula.

CLAÚSULA 12 - ESPAÇO, REUNIÃO E COMUNICAÇÃO.
Os Estabelecimentos de Ensino reservarão sala para uso exclusivo dos professores, que terão direito de se reunir no estabelecimento de ensino, fora do horário de trabalho, mediante prévio entendimento com a direção, assim como, quadro de avisos em local visível para os comunicados do SINPRO-BA, e outros de interesse dos professores e demais profissionais  abrangidos  na  cláusula  primeira.

CLAÚSULA 13 - AJUDA ESCOLAR
Os Estabelecimentos de Ensino reservarão cota de 4% (quatro por cento) da sua matrícula global efetiva, para concessão de ajuda escolar para filhos e/ou dependentes legais do Professor e demais profissionais abrangidos  na  cláusula  primeira, que neles trabalham,  na proporção de 85% (oitenta e cinco por cento) para o primeiro filho e 75% (setenta e cinco) para os demais filhos.

Parágrafo Primeiro: Fica assegurado aos Professores e demais profissionais abrangidos  na  cláusula primeira, o beneficio da Ajuda Escolar, prevista no caput desta cláusula, até o final do ano letivo em curso, desde que não sejam despedidos  por  justa  causa.
  
Parágrafo Segundo: O valor do beneficio da ajuda escolar, previsto no caput desta  cláusula, não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para qualquer fim.

Parágrafo Terceiro: Ficam assegurados aos filhos e/ou dependentes legais do Professor e demais profissionais abrangidos na cláusula primeira, beneficiados com a ajuda escolar, matrícula no ano letivo de 2009 no mesmo turno que foram matriculados no ano letivo de 2008, sendo que o turno de estudo do filho e/ou dependentes legais do Professor e demais  profissionais  abrangidos  na  cláusula primeira, não poderá ser mudado a não ser por interesse do professor e disponibilidade de vaga no turno desejado.

CLAÚSULA 14 - APOSENTADORIA
Os professores e demais profissionais abrangidos na cláusula primeira, que estiverem a 15 (quinze) meses da aquisição do direito à aposentadoria, por tempo, contribuição especial, ou por idade, não poderão ser despedidos  salvo prática de justa causa.

CLAÚSULA 15 - 2ª CHAMADA
O professor será remunerado pelo trabalho de preparação e correção de provas de 2ª (segunda) chamada, em valor previamente acordado com a direção da escola, quando ela efetivamente cobrar do aluno.

CLAÚSULA 16 - REAJUSTE SALARIAL
Fica concedido aos Professores e demais profissionais abrangidos na cláusula primeira, o percentual de 6,30% (seis vírgula trinta por cento) a partir de 1º maio de 2008, sobre os salários do mês de abril de 2008, compensadas as antecipações concedidas por conta da data-base.

CLAÚSULA 17 - PISO SALARIAL
O valor da hora-aula do piso salarial, a partir de 1º de maio de 2008, é de R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos), para as aulas ministradas em 50 (cinqüenta) minutos.
Parágrafo Único: Os estabelecimentos de ensino que promoverem aulas de 60 (Sessenta) minutos se obrigam a pagar um adicional de 20% (vinte por cento), no valor da hora-aula, sendo que nesta hipótese (hora-aula de 60 minutos), o piso salarial será de R$ 4,476 (quatro reais e quatrocentos e setenta e seis décimos de  centavos), por hora-aula.

CLÁUSULA 18 – HORA –AULA
Considera-se a duração da aula para efeito de pagamento, inclusive as destinadas a Coordenação Pedagógica  e de recuperação, o período de 50 (cinqüenta) minutos, excetuando-se as escolas de Educação Infantil e Fundamental de 1ª a 4ª no regime de 8 (oito) anos ou 1ª a 5ª no regime de 9 (anos) de que trabalharem com aula de 60 minutos.

Parágrafo Primeiro: As escolas que praticarem duração de aula diferente de 50 (cinqüenta) minutos, deverão registrar está informação na CTPS, no ato da contratação e no contra-cheque do professor (a), inclusive o valor da aula, ficando tacitamente entendido ser a aula de 50 minutos quando não houver o referido registro.

Parágrafo Segundo: Para os Professores já contratados as Escolas terão o prazo até 01/09/08, para procederem  os registros quanto a duração da hora-aula na CTPS e no Contra-Cheque.    

CLÁUSULA 19 - TAXA ASSISTENCIAL NEGOCIAL.
Os Estabelecimentos de Ensino deverão descontar da folha de pagamento de todos os EDUCADORES não sindicalizados e recolher em favor do SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DA BAHIA – SINPRO/BA a Taxa Assistencial, aprovada na Assembléia Geral Extraordinária  de aprovação de pauta  realizada nos dias de  31 de março e 01 a 04 de abril de 2008.

Parágrafo Primeiro: O percentual da Taxa Assistencial será de 8% (oito por cento) sobre o salário mensal, a ser descontado em quatro parcelas de 2% (dois por cento) nos meses de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2008.

Parágrafo Segundo: O repasse ao SINPRO/BA deverá ser feito através de boleto bancário emitido pelo próprio SINPRO/BA, respeitando os prazos para as parcelas indicadas no Primeiro Parágrafo desta Cláusula, respectivamente nos dias 08/08/2008, 10/09/2008, 08/10/2008 e 07/11/2008.

Parágrafo Terceiro: Os EDUCADORES não sindicalizados têm o direito a impor oposição ao referido desconto da Taxa Assistencial, tendo para isto de informar, em formulário próprio elaborado pelo SINPRO-BA e a ser preenchido na sede do SINPRO-BA, com antecedência de 10 (dez) dias da data de vencimento do primeiro desconto, com contra cópia para o Estabelecimento de Ensino no qual leciona.

Parágrafo Quarto: Na hipótese dos EDUCADORES residentes fora da Região Metropolitana de Salvador, de Feira de Santana e de Vitória da Conquista, o direito a impor oposição previsto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula deverá ser exercido, expressando sua vontade e dispensado o formulário elaborado pelo SINPRO-BA, através de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, postada até o prazo acima e endereçada ao SINPRO-BA em Salvador, com sede à Rua Manoel Barreto, nº 786, Graça, CEP 40.150-360.

CLÁUSULA 20 - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
O pagamento ao Educador far-se-á nas  datas abaixo explicitadas:

Parágrafo Primeiro: No ano de 2008, nos meses de, junho, agosto, outubro e novembro  será no dia 06 (seis), no mês de julho no dia 07 (sete), setembro e dezembro no dia 05 (cinco);

Parágrafo segundo: No ano de 2009, nos meses de janeiro a maio no dia 06 (seis).
CLÁUSULA 21 - RECESSO ESCOLAR
Considera-se recesso escolar o período de interrupção de aulas entre dois semestres previsto no calendário da escola.

Parágrafo Único - O período do recesso escolar terá duração mínima de 15 (quinze) dias ininterruptos, ficando assegurado para o Calendário do ano letivo de 2009.

CLÁUSULA 22 - DIA DO PROFESSOR
Dia 15 (quinze) de outubro será considerado o dia do professor, sendo então feriado, não podendo ser modificado a qualquer título pelos estabelecimentos de ensino e/ou pelos professores.

CLÁUSULA 23 – FÓRUM INTERSINDICAL
As representações sindicais instituem, por este instrumento coletivo de trabalho, o Fórum Intersindical, onde os conflitos de interesse coletivos, de um modo geral, e os problemas decorrentes da aplicação desta convenção coletiva, em particular, serão levados para tentativa de conciliação e acordo.

Parágrafo único: O início das reuniões ficam previstas para o dia 17 de julho do ano de 2008, às 15 horas na sede do SINEPE-Ba.

CLÁUSULA 24 - MULTA (ART. 613, INC. VIII DA CLT)
Constatado o descumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações da presente Convenção, o Estabelecimento de Ensino será notificado pelo SINPRO-BA, através do SINEPE-BA, para a regularização, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro. Decorrido o prazo previsto no caput desta Cláusula, sem a providência necessária por parte do Estabelecimento de Ensino, será aplicada uma multa normativa no valor corresponde a 20% (vinte por cento) do salário-base do professor prejudicado, em favor do mesmo.

Parágrafo Segundo. Ficam excluídos desta Cláusula os cursos de Idioma, tendo em vista a multa específica prevista na Cláusula 33 desta Convenção.

E por acharem justos e acordados, assinam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em 06 (seis) vias de igual teor, o SINEPE/BA e o SINPRO/BA, e seus representantes legais, para fins de depósito, registro e arquivo junto à Delegacia Regional do Trabalho.


CAPITULO I  - CURSOS DE IDIOMAS

As cláusulas de 25 a 33 são específicas, sem prejuízo para os professores e demais profissionais, abrangidos na cláusula 1ª da Convenção Coletiva, dos cursos de IDIOMAS, do gozo das demais cláusulas, de natureza geral, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA 25 - DOS EMPREGADORES
Equiparam-se a cursos de idiomas, além do estabelecimento de ensino, seja ele firma individual ou sociedade, a cooperativa, a associação e outras entidades que assumem o risco de atividade econômica de ensino de idioma estrangeiro e/ou de português para estrangeiros , com fins lucrativos ou não.

CLÁUSULA 26 - MATERIAL DIDÁTICO
Os Cursos de Idiomas são obrigados a fornecer ao professor e demais profissionais abrangidos na cláusula 1ª da Convenção Coletiva, todos os equipamentos necessários ao trabalho, se sua metodologia exigir o uso dos mesmos.
CLÁUSULA 27 - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
O pagamento mensal do professor e demais profissionais abrangidos na cláusula 1ª da Convenção Coletiva, far-se-á até o quinto dia  útil do mês subseqüente ao trabalhado.

Parágrafo Único - Os estabelecimentos que efetuam pagamento em data anterior ao previsto no "caput" desta cláusula, se obrigam a manter o pagamento na data que vem sendo efetuado.


CLÁUSULA 28 - CURSOS DE FÉRIAS (INVERNO/VERÃO)
Os professores e demais profissionais abrangidos na cláusula 1ª da Convenção Coletiva, dos Cursos de Idiomas, não estão obrigados a ministrar aulas de cursos  de férias, fora de seu horário contratual.

Parágrafo Único – Em caso de ser aceito ministrar essas aulas, nos cursos de férias, em carga horária superior a contratual, as horas - aulas excedentes serão remuneradas com adicional de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor.

CLÁUSULA 29 – COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
A Coordenação Pedagógica prevista na Convenção Coletiva só será devida se realizadas as aulas de coordenação.

CLÁUSULA 30 - AJUDA ESCOLAR
Os Cursos de Idiomas reservarão cota de 4% (quatro por cento) da sua matrícula global efetiva, para concessão de ajuda escolar para filhos e/ou dependentes legais do professor e demais profissionais abrangidos na cláusula 1º da Convenção Coletiva, dos Cursos de Idiomas, que neles trabalham, na proporção de 85% do valor do Curso.

CLÁUSULA 31 - APERFEIÇOAMENTO

Quando for promovido pelos Cursos de Idiomas, treinamento, workshops, in–services, não será exigido qualquer tipo de pagamento por parte dos professores e demais profissionais abrangidos na cláusula 1ª da Convenção Coletiva.

CLÁUSULA 32 - PISO SALARIAL
O menor valor de hora aula a ser praticado, a partir de 1º de maio de 2008 é de R$ 5,56 (cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para as aulas ministradas em 50 (cinqüenta) minutos e R$ 6,672 (seis reais e seiscentos e setenta e dois  décimos de centavos) para aulas ministradas em 60 (sessenta) minutos.

CLÁUSULA 33 - MULTA (CURSOS DE IDIOMAS)
Fica estabelecido uma multa normativa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário base do profissional que leciona em curso de idioma por infração cometida, em favor do profissional.

E por acharem justos e acordados, assinam a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, em 06 (seis) vias de igual teor, o SINEPE/BA e o SINPRO/BA, e seus representantes legais, para fins de depósito, registro e arquivo junto à Delegacia Regional do Trabalho.

Salvador, 29 de maio de 2008.

 
 

Pelo SINPRO-BA:      Pelo SINEPE-BA:
Cristina Kavalkievicz      Natálio Conceição Dantas
CPF. 066.863.488-05      036.317.375-72

Fonte: http://www.sinpro-ba.org.br/conteudo.php?ID=434

Linha do Tempo da Formação de Professores: qual a nossa bandeira?

Caros colegas, pensando na nossa missão de educadores, lembro da figura no Minotauro que, na Grécia Antiga, simbolizava os primeiros professores. Estes eram escravos e ensinavam aos filhos das pessoas influentes na sociedade, a arte da guerra. Hoje travamos outra guerra; uma luta contra a desvalorização da nossa profissão e contra a banalização da arte de ensinar, organizar, administrar e realizar pesquisas em educação. A sociedade brasileira, como numa bola de neve, se pergunta: para que serve o pedagogo? E políticos e maus colegas reforçam esta aparente ausência de sentido, com discursos falaciosos e o mau profissionalismo.

Por gentileza, sustentem a bandeira da luta pela valorização do nosso curso e consequentemente da educação. Vamos protestar contra esta ameaça. Vamos ser pedagogos e educadores de ponta, vamos lutar!

Para recordar, vejamos a linha do tempo a seguir, publicada na Nova Escola (link ao lado):

A formação de professores no Brasil

1939
O curso de Pedagogia é regulamentado. Os bacharéis podem atuar na administração pública e na área de pesquisa. Os licenciados, com um ano de estudos em Didática e Prática de Ensino, podem lecionar no ginasial. 

1961
Cria-se um currículo mínimo para o bacharelado em Pedagogia, com sete disciplinas determinadas pelo Conselho Federal de Educação, além de outras duas abertas, definidas a critério das próprias instituições de ensino. 

1962
O estágio supervisionado e o currículo da licenciatura em Pedagogia são regulamentados. O curso passa a ter entre as disciplinas obrigatórias Psicologia da Educação e Didática e Prática de Ensino. 

1968
É aprovada a Lei da Reforma Universitária, que possibilita aos cursos de Pedagogia oferecer as habilitações Inspeção Educacional, Administração, Orientação e Supervisão Escolar e Magistério. 

1969
Acaba a divisão entre licenciatura e bacharelado na Pedagogia. As instituições são obrigadas a formar no mesmo curso os professores que vão lecionar nas Escolas Normais e os "especialistas", como supervisores e inspetores. 

1971
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) unifica o Ensino Médio, antes dividido em Clássico, Científico e Normal. A Escola Normal passa a se chamar Magistério e os que nela se formam mantêm o direito de lecionar da 1ª à 4ª série.

1982
Surgem os Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (Cefams), criados pelo governo federal para aprofundar a formação de professores em nível Médio com carga horária em período integral. 

1986
O Conselho Federal de Educação cria uma resolução que permite aos cursos de Pedagogia, além de formar os técnicos em Educação, oferecer habilitação para a docência de 1ª a 4ª série, antes limitada ao Magistério em nível Médio. 

1996
Com a nova LDB, institui-se a exigência de nível superior para os professores da Educação Básica. Redes públicas e privadas e profissionais da Educação têm prazo de dez anos para se adaptar à nova legislação. 

1997
O ano marca o início de uma disputa: de um lado, Institutos Superiores de Educação e Escolas Normais Superiores e, do outro, Faculdades de Pedagogia. Professores de 1ª a 4ª série são formados sem diretrizes claras. 

2003
O Conselho Nacional de Educação emite resolução e nota de esclarecimento confirmando a obrigatoriedade do diploma em nível superior para a docência na Educação Infantil e séries iniciais, o que já fora instituído na LDB de 1996. 

2006
Saem as Diretrizes Nacionais para a Pedagogia, de caráter vago. E as Diretrizes Nacionais da Educação delegam ao curso a formação de professores de 1º a 5º ano, Educação Infantil, Ensino Médio na Modalidade Normal e EJA.

FONTES HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DOCENTE NO BRASIL: TRÊS MOMENTOS DECISIVOS, DE DERMEVAL SAVIANI, E DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA O CURSO DE PEDAGOGIA

Vamos construir uma imagem mais bonita da educação e do educador brasileiros!

Abraços solidários!

Projeto: Proclamação da República

Caros Amigos, a Proclamação da República é uma destas datas cívicas que não podem deixar de ser trabalhadas. Estamos inseridos no regime republicano e ainda nos perguntamos: O que é República? Responder a esta pergunta vai além de definições de dicionário; significa compreender os ideais republicanos que foram se modificando ao longo da história, os interesses individuais e coletivos dos protagonistas da luta pela República e a infra-estrutura dos países republicanos na atualidade.

Em sala de aula, não deixem para falar do 15 de novembro nas vésperas, mas comecem agora, traçando um plano de estudo e de ação em conjunto com os alunos. Assim sendo, sugiro que na elaboração do projeto sejam considerados os seguintes momentos:

1º momento: Diálogo com a turma sobre a data: Os alunos deverão colocar em uma caixinha, perguntas sobre o tema. Logo depois todos irão ler e fazer uma lista de perguntas para em seguida, realizar uma pesquisa. São divididas as perguntas em dupla, grupos ou individualmente, para que os alunos em um prazo determinado tragam as perguntas respondidas.

2º momento: Com as respostas em mãos, é feita uma roda dialógica, onde as perguntas serão feitas oralmente e os próprios colegas tentarão responder, como maneira de provocar uma conversa reflexiva sobre o assunto. É importante que o professor oriente os alunos o tempo todo, assegurando a disciplina, o respeito e a dinâmica da atividade. Encontradas as respostas, será feito um painel com o tema: Tudo o que você quer saber sobre a República.

3º momento: Os alunos avaliam o painel e dizem o que aprenderam e o que ainda querem saber. Depois o professor distribui uma apostila com exercício, sistematizando o assunto trabalhado.

Importante: Entre um momento e outro, diversas atividades podem ser inseridas, como: estudo de casos, leitura coletiva e individual de artigos de revistas, jornais, leitura do manifesto republicano (veja trechos a seguir), pesquisa na internet, painel com fotos, pesquisa e reflexão sobre o hino da República, etc.

4º momento: Análise da República Brasileira hoje: Levantamento de problemas, vantagens e desvantagens, e sugestão de soluções. Para esta atividade, é importante que se faça todos os passos anteriores, assim os alunos terão subsídios para avaliar os fatos de maneira reflexiva e dialética e emitir sugestões com mais segurança.

5º momento: Apresentação do Projeto: Uma apresentação que se transforme num grande evento, com música, ludicidade, teatralidade, decoração de ambiente, exposição de fotos e vídeos. Assim, os alunos irão aprendendo de maneira participativa e prazerosa, se sentido co-criadores da organização sociopolítica do país.

Para auxiliar neste trabalho, sugiro que dê uma olhada no texto a seguir, retirado do site http://www.webhistoria.com.br/arqdirfont3.html:

 Documentos Históricos,

  Direto da Fonte

        Guerra fiscal, subsídios ao estabelecimento de empresas nos Estados, incentivos para o desenvolvimento de diferentes regiões. Estes são alguns dos temas que pautam as discussões sobre as regras e as fronteiras de interação entre os Estados da União, e os limites de intermediação do Governo Federal. É difícil imaginar que algum dia haverá consenso sobre estas questões, e não há dúvida que as posições e demandas se modificam de acordo com o contexto econômico e político, na esfera nacional e mundial. 
      Considerado isto, é interessante recordar que houve um momento, há quase 130 anos, em que o desejo de tornar-se uma República Federativa mobilizou as lideranças intelectuais e políticas do Império. A leitura de trechos do 
Manifesto Republicano, publicado no dia 3 de dezembro de 1870 no jornal A República, no Rio de Janeiro, inspira novas reflexões sobre as idéias fundadoras deste regime sob o qual vivemos neste momento.  

No Brasil, antes ainda da idéia democrática, encarregou-se a natureza de estabelecer o princípio federativo. A topografia do nosso território, as zonas diversas em que ele se divide, os climas vários e as produções diferentes, as cordilheiras e as águas estavam indicando a necessidade de modelar a administração e o governo local acompanhando e respeitando as próprias divisões criadas pela natureza física e impostas pela imensa superfície do nosso território. 
        Foi a necessidade que demonstrou, desde a origem, a eficácia do grande princípio que embalde a força compressora do regime centralizador tem procurado contrafazer e destruir. 
 

 
 

        Enquanto colônia, nenhum receio salteava o ânimo da monarquia portuguesa por assim repartir o poder que delegava aos vassalos diletos ou preferidos. Longe disso, era esse o meio de manter, com a metrópole, a unidade severa do mando absoluto. 
        As rivalidades e os conflitos que rebentavam entre os diferentes delegados do poder central, enfraquecendo-os e impedindo a solidariedade moral às idéias e a solidariedade administrativa quanto aos interesses e às forças disseminadas, eram outras tantas garantias de permanência e solidez para o princípio centralizador e despótico. A eficácia do método havia já sido comprovada, por ocasião do movimento revolucionário de 1789 denominado a Inconfidência. 
 

    A Independência proclamada oficialmente em 1822 achou e respeitou a forma da divisão colonial. 
    A idéia democrática representada pela primeira Constituinte brasileira tentou, é certo, dar ao princípio federativo todo o desenvolvimento que ele comportava e de que carecia o país para poder marchar e progredir. Mas a dissolução da Assembléia Nacional, sufocando as aspirações democráticas, cerceou o princípio, desnaturou-o, e a carta outorgada em 1824, mantendo o status quo da divisão territorial, ampliou a esfera da centralização pela dependência em que colocou as províncias e seus administradores do poder intruso e absorvente, chave do sistema, que abafou todos os respiradouros da liberdade, enfeudando as províncias à corte, à sede do único poder soberano que sobreviveu à ruína da democracia. 
    [...] 
    O Ato Adicional interpretado, a lei de 3 de dezembro, o Conselho de Estado, criando, com o regime da tutela severa, a instância superior e os instrumentos independentes que tendem a cercear ou anular as deliberações dos parlamentos provinciais, apesar de truncados; a dependência administrativa em que foram colocadas as províncias, até para os atos mais triviais; o abuso do efetivo seqüestro dos saldos dos orçamentos provinciais para as despesas e para as obras peculiares do município neutro; a restrição imposta ao desenvolvimento dos legítimos interesses das províncias pela uniformidade obrigada, que forma o tipo da nossa absurda administração centralizadora, tudo está demonstrando que posição precária ocupa o interesse propriamente nacional confrontado com o interesse monárquico que é, de si mesmo, a origem e a força da centralização. 
 

 
 

    Tais condições, como a história o demonstra e o exemplo dos nossos dias está patenteando, são as mais próprias para, com a enervação interior, expor a pátria às eventualidades e aos perigos da usurpação e da conquista. 
    O nosso estado é, em miniatura, o estado da França de Napoleão III. O desmantelamento daquele país que o mundo está presenciando com assombro não tem outra causa explicativa. 
    E a própria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de seis anos, deixou ver, com a ocupação de Mato Grosso e a invasão do Rio Grande do Sul, quanto é importante e desastroso o regime da centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional. 
 

    A autonomia das províncias é, pois, para nós, mais do que um interesse imposto pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira. 
    O regime da federação, baseado, portanto, na independência recíproca das províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade dos grandes interesses de representação e da defesa exterior, é aquele que adotamos no nosso programa, como sendo o único capaz de manter a comunhão da família brasileira. 
    Se carecêssemos de uma fórmula para assinalar, perante a consciência nacional, os efeitos de um e outro regime, nós a resumiríamos assim: Centralização — Desmembramento. Descentralização — Unidade. 
 

 
 

    Em conclusão: 
    Expostos os princípios gerais que servem de base à democracia moderna, única que consulta e respeita o direito à opinião dos povos, temos tornado conhecido o nosso pensamento. 
    Como o nosso intuito deve ser satisfeito pela condição da preliminar estabelecida na própria carta outorgada; a convocação de uma Assembléia Constituinte com amplas faculdades para instaurar um novo regime é necessidade cardeal. 
    As reformas a que aspiramos são complexas e abrangem todo o nosso mecanismo social. 
    Negá-las absolutamente, fora uma obra ímpia, porque se provocaria a resistência. 
    Aprazá-las indefinidamente, fora um artifício grosseiro e perigoso. 
    Fortalecidos, pois, pelo nosso direito e pela nossa consciência, apresentamo-nos perante os nossos concidadãos, arvorando resolutamente a bandeira do partido republicano federativo. 
 

    Somos da América e queremos ser americanos. 
    A nossa forma de governo é, em sua essência e em sua prática, antinômica e hostil ao direito e aos interesses dos Estados americanos. 
    A permanência dessa forma tem de ser forçosamente, além da origem de opressão no interior, a fonte perpétua da hostilidade e das guerras com os povos que nos rodeiam. 
    Perante a Europa passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira simpatia nem provoca adesão. Perante a América passamos por ser uma democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo não podem preponderar ante o arbítrio e a onipotência do soberano. 
    Em tais condições pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só no seio da América, mas no seio do mundo. 
    O nosso esforço dirige-se a suprimir este estado de coisas, pondo-nos em contato fraternal com todos os povos, e em solidariedade democrática com o continente de que fazemos parte. 
 

 

Dr. Joaquim Saldanha Marinho (advogado, ex-presidente de Minas e São Paulo, ex-deputado por Pernambuco). 
Dr. Aristides da Silveira Lobo (advogado, ex-deputado por Alagoas). 
Christiano Benedicto Ottoni (engenheiro, ex-deputado por Minas). 
Dr. Flavio Farnese (advogado e jornalista). 
Dr. Pedro Antonio Ferreira Viana (advogado e jornalista). 
   Dr. Lafayete Rodrigues Pereira (advogado, ex-presidente do Ceará e Maranhão). 
Dr. Bernardino Pamplona (fazendeiro). 
João de Almeida (jornalista). (médico) 
Dr. Pedro Bandeira de Gouveia 
Dr. Francisco Rangel Pestana (advogado e jornalista). 
Dr. Henrique Limpo de Abreu (advogado, ex-deputado por Minas) . 
Dr. Augusto Cesar de Miranda Azevedo (médico) 
Elias Antonio Freire (negociante) . 
Joaquim Garcia Pires de Almeida (jornalista). 
Quintino Bocaiúva (jornalista) . 
Dr. Joaquim Maurício de Abreu (médico). 
Dr. Miguel Vieira Ferreira (engenheiro) . 
Dr. Pedro Rodrigues Soares de Meirelles (advogado) 
Galdino Emiliano das Neves. 
Dr. Julio Cesar de Freitas Coutinho (advogado) 
Alfredo Moreira Pinto (professor) . 
Carlos Americano Freire (engenheiro). 
Jeronimo Simões (negociante). 
José Teixeira Leitão (professor). 
João Vicente de Brito Galvão. 
Dr. José Maria de Albuquerque Mello (advogado, ex-deputado pelo Rio Grande do Norte). 
Gabriel José de Freitas (negociante). 
Joaquim Heliodoro Gomes (empregado público). 
Francisco Antonio Castorino de Faria (empregado público). 
José Caetano de Moraes e Castro. 
Octaviano Hudson (jornalista). 
Dr. Luiz de Souza Araujo (médico). 
Dr. João Baptista Lupez (médico). 
Dr. Antonio da Silva Netto (engenheiro). 
Dr. Antonio José de Oliveira Filho (advogado). 
Dr. Francisco Peregrino Viriato de Medeiros (médico). 
Dr. Antonio de Souza Campos (médico). 
Dr. Manoel Marques da Silva Acauan (médico). 
Maximo Antonio da Silva. 
Dr. Francisco Leite de Bittencourt Sampaio (advogado, ex-deputado por Sergipe). 
Dr. Salvador de Mendonça (jornalista). 
Eduardo Baptista R. Franco. 
Dr. Manoel Benicio Fontenelli (advogado, ex-deputado pelo Maranhão). 
Dr. Felix José da Costa e Souza (advogado). 
Paulo Emilio dos Santos Lobo. 
Dr. José Lopes da Silva Trovão (médico). 
Dr. Antonio Paulino Limpo de Abreu (engenheiro) 
Macedo Sodré (negociante). 
Alfredo Gomes Braga (empregado público).  Francisco C. de Bricio. 
Manoel Marques de Freitas. 
Thome Ignacio Botelho (capitalista). 
Eduardo Carneiro de Mendonça. 

 [Extraído de  "O Primeiro Centenário do Manifesto Republicano de 1870", separata da Revista de História n.84,1970, apud  Reinaldo Carneiro Pessoa (org.), A Idéia Republicana no Brasil Através de Documentos, São Paulo, Ed. Alfa-Omega, 1976, pp.39-62] 

Caros colegas, lembrem-se: Tão importante quanto o recurso é o que se faz com ele.

Bom trabalho! Sucesso!


 

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Convite de Formatura

A formatura dos alunos do 1º ano e do 5º ano é um momento sublime! Um momento de pureza e beleza enquestionáveis. Nestes dias, ninguem pode brilhar mais do que os formandos. Por isso é muito importante, que eles sintam-se confortáveis, estejam em local bem iluminado e arejado, estejam bem alimentados e felizes. Evitem aborrecimentos com reclamações e exigências infindáveis. Se estão cansadas, pensem que no dia seguinte, os alunos estaram contando para toda a família a pró maravilhosa que os ensinou tanto e com tanto amor.
Para encerrar a minha simples colaboração, veja o modelo de convite abaixo.

Aos professores

Caros amigos, lá se vai o 15 de Outubro e as homenagens deixam um gostinho de quero mais misturado às incertezas da profissão.
Então, aproveitemos esta semana para fazer uma retrospectiva na nossa tragetória. Lembremos da nossa infância, da escola onde estudamos, dos nossos professores. Lembremos da nossa educação. Como foi aceita por cada um de nós, como foi digerida e transformada em profissão. Quem somos nós, hoje? O que pretendemos ser?
Qual o pior professor que tivemos? Será que hoje, em sala de aula não já tomamos atitudes tão condenadas quanto as que eles um dia tomaram?
Qual o melhor professor que tivemos? Será que reproduzimos os seus ensinamentos hoje?
Bem! Somos reflexo de toda a nossa experiência de vida, com certeza! Mas com uma diferença, podemos refletir e escolher o que queremos ser. Então mestres, sejamos felizes! Sejamos professores inesquecíveis, aqueles que deixam saudades e uma vontade infinita de encontrar de novo.
Sejamos eternizados na retina dos nossos alunos, que já são eternos deuses, senhores da nossa história.
Felicidades mil!

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Ser criança é tudo que se quer!

Quando pequeninos, queremos crescer logo, pois precisamos da liberdade, da possibilidade de tomar banho de chuva, de tomar sorvete no inverno, de dormir tarde, de comer pizza e mascar chicletes, de brincar, assistir filme, etc. Mas tão logo crescemos, as horas e os dias se tornam senhores do nosso desejo de liberdade. Esquecemeos da delícia que é tomar banho de chuva ou comer cachorro-quente junto com os vizinhos. Deixemos de lado as odes à infância e resgatemos a criança que há em nós. Quando Jesus disse: "Deixai vir a mim as criancinhas, pois delas é o reino dos céus", suponho que fez uma referência à pureza necessária em nós, ao desejo de ser feliz, aventurar-se e amar muito, perdoando infinitas vezes, pois o mais importante é ser criança, é ser feliz!
Feliz outubro!

sábado, 4 de outubro de 2008

Sobre os cursos de Pedagogia

Caros amigos, a notícia de capa da Revista Nova Escola edição 216 - out/2008, faz um alerta:
"O currículo dos cursos de Pedagogia, principal entrada na profissão, não contempla o "quê" e o "como" ensinar nem prepara para a realidade escolar, revela pesquisa da Fundação Carlos Chagas para NOVA ESCOLA"
Nesta reportagem, vários depoimentos revelam o quanto os alunos saem do curso despreparados para enfrentar a sala de aula.
Sei desta realidade e acompanho diversos cursos de Universidades diferentes, principalmente daqui da Bahia. Contudo, não acham que isso enfatiza a desvalorização dos profissionais em pedagogia? São diversas as instituições que me convidam para realizar trabalhos de coordenação e consultoria. Em muitas delas, o discurso de alguns professores é o mesmo: "não sei para que servem os pedagogos, pedagogo não pode me ajudar em nada, eu que estou na sala, que posso resolver sozinho os meus problemas, etc."
Este é um erro grave. Mas aprendi, com o cansaço e a experiência, que não vou provar para esses o valor do pedagogo, com insistentes debates. Realizo o meu trabalho e pronto. O meu trabalho fala por si.
Voltando ao assunto, não posso perder esta oportunidade de valorizar o curso que fiz, o qual foi maravilhoso, pois contamos com professores extremamente competentes. Fiz o curso na Uneb - Universidade Estadual da Bahia. Há oito anos atrás. Lá, conheci pessoas maravilhosas, professores inesquecíveis como Luciene, Isaura, Elizel, Lílian, entre tantos outros. Já era professora, já tinha experiência em sala de aula, portanto, tinha uma formação.
Os professores induziram os alunos a diversos estágios, e compartilharam conosco, conhecimento e experiência. O saber fazer foi trabalhado sim!
Acontece que nenhuma formação profissional se conclui na Universidade. A formação é continua, prossegue por toda a vida. Cabe ao pedagogo aperfeiçoar-se constantemente. É preciso buscar o próprio caminho. É preciso investigar, estudar e trabalhar muito, desde o processo de formação.
Portanto, estudantes de pedagogia, exercitem agora. Busquem instituições e realizem estágios, ainda que gratuitos, se engajem em projetos oferecidos pelas universidades, visitem a biblioteca, passeiem pelas prateleiras e leiam de tudo. De tudo mesmo. Dialoguem com os professores e colegas, nos corredores das universidades e fora delas, um diálogo produtivo. Abram empresas juniores! Façam e aconteçam e jamais deixem alguém desfazer da sua profissão. A pedagogia é um curso abrangente. Nos prepara para orientar professores de qualquer disciplina, de qualquer curso, se assim quisermos.
Não falta comida, falta vontade de comer!
Saúde e paz!

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Higiene dos animais

Ana Paula, querida, fico feliz por ter encontrado em nosso blog, um meio auxílio para a sua formação. Desculpa a demora, mas passei uma semana atribulada e não tive tempo para atender aos calorosos recados.
A educação infantil é um universo mágico, que possibilita uma diversidade muito grande de idéias. As crianças aprendem com facilidade, se o que lhes for ensinado vier recheado de carinho, atenção e criatividade.
A Higiene com os animais é um tema fácil de ser trabalhado,uma vez que em uma classe há sempre alguma criança que tem animal em casa. Deve-se portanto, partir deste contexto.
Vejamos a sugestão seguinte:
Após a acolhida (vide modelo nos arquivos do ano 2007), pode-se, na rodinha provocar o assunto com a caixa de surpresa, contendo um animal de pelúcia. As crianças devem adivinhar o que tem dentro da caixa, através de pistas. Descoberto o animal, ele sai da caixa, se apresentando (pode ser um fantoche), dizendo como gosta de viver e como gosta do seu dono, pois é bem tratado e cuidado. O animal (fantoche) conversa com as crianças, perguntando se alguém tem um animal em casa e como cuida dele. Após este diálogo, que deve transcorrer em rítmo de novidade, de alegria e atenção às falas dos pequeninos, inicia a atividade dirigida.
Atividade dirigida: Quebra-cabeça individual, com um cãozinho tomando banho, para pintura. Outras idéias podem ser utilizadas aqui, como fazer o caminho do animal até o banho, por exemplo.
Pode-se combinar com os alunos para numa sexta-feira, trazer o seu animal de estimação, se for possível.
Para casa: atividade no caderno de desenho: Desenhe você cuidando do seu gato (exemplo); Pintura; entrevista com os pais, etc.
Na aula: Exibir um filme com animais. Ex. Os 101 daumatas.
Espero que esta postagem chegue em tempo.
Sucesso e felicidades mil

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