O dia 15 de março é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. E você sabe por que esse assunto é do seu interesse? Nós vamos explicar.
Todo ser humano é um consumidor. As pessoas comem, vestem-se, divertem-se; compram apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos e utilizam serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Mas para que todos consigam defender seus interesses é importante que cada um de nós contribua com o seu comportamento cuidadoso e vigilante. Recentemente, as denúncias dos consumidores sobre alguns supermercados que vendiam produtos que tinham um preço na prateleira e na verdade eram mais caros quando passavam pela leitura do código de barras fez com que autoridades determinassem a volta das etiquetas nos produtos. É dever do consumidor ter atitudes que façam com que os fornecedores o respeitem. Agindo dessa forma você estará exercendo seu papel de cidadão ao defender seus direitos e também estará contribuindo para melhorar o nível de vida de todos os brasileiros.
Dicas para consumir melhor
Você não deve comprar
Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
Produto com suspeita de ter sido falsificado.
Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.
Você não deve contratar
Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.
Outros procedimentos
Toda compra ou contratação de serviços precisa ser documentada quando é realizada. Exija a nota fiscal. Guarde-a, pois ela pode ser uma prova para garantir seus direitos.
Também guarde pedidos, garantias, instruções, contratos, recibos de pagamento, número de cheques, comprovantes de compra com cartão de crédito e qualquer outro documento que possa assegurar seus direitos, caso seja necessário recorrer a eles.
O Código de Defesa do Consumidor existe desde 11 de março de 1991. Com mais de dez anos de existência, é uma lei cada vez mais conhecida pelos cidadãos e também bastante usada. A participação da sociedade civil, aliás, na época da elaboração da lei, explica, de certa forma, o sucesso na sua aplicação e no próprio respeito que ela impõe sem maiores esforços.
Não há como discutir sua utilidade e a enorme divulgação que recebeu desde sua criação, em 11 de março de 1991.
Como podemos perceber, desta vez a lei pegou. E pegou porque se mostrou um instrumento eficaz, justo e equilibrado diante dos desafios do mundo moderno, com suas evoluções em diversos campos.
O Código propiciou ainda força às próprias entidades engajadas na luta pelos direitos do consumidor. É o caso do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, que encontrou na lei uma aliada e tanta contra os abusos cometidos.
Vejam apenas algumas das vitórias conquistadas, com base na lei:
Produtos maquiados: normatização da obrigatoriedade da prestação de informações aos consumidores em relação a modificações no peso e/ou tamanho de diversos produtos que já estavam no mercado
Campanha de esclarecimento para a população sobre a crise energética
Escolas particulares: proibição da retenção das quantias pagas quando o consumidor solicita o cancelamento do contrato
Regulamentação dos medicamentos genéricos e dos similares, propiciando preços mais baixos ao consumidor
Maior segurança dos preservativos masculinos
Retirada de 132 antibióticos do mercado
Rotulagem dos alimentos transgênicos para garantir o direito de o consumidor saber e escolher
Ações contra aumentos abusivos nos planos de saúde
Reparação dos danos causados às vítimas das "pílulas de farinha": anticoncepcionais que não fizeram efeito
Conheça os direitos básicos do consumidor
Como o Código de Defesa do Consumidor é muito extenso, destacamos para você os principais direitos que estão garantidos no documento:
Proteção da vida e da saúde
Produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade.
Escolha de produtos e serviços
O consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços.
Informação
O consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar.
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva
A publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outras coisas. Tudo o que for anunciado deve ser cumprido.
Proteção contratual
Contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles.
Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça
Para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na justiça contra o fornecedor.
Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.
Boca no trombone!
Conhecendo seus direitos de consumidor e sabendo que eles são garantidos por lei, você poderá se defender dos maus fornecedores. As principais reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor são as seguintes:
Não entrega de produtos
Produtos com defeito
Propaganda enganosa
Serviços com defeito ou incompletos
Cobranças indevidas ou abusivas (juros etc.)
Serviços públicos: telefone, água, luz, gás
Não-prestação de serviços conforme contrato: transportadoras, lavanderias, cartões de crédito, consórcios, viagens, bancos etc.
Os órgãos de defesa do consumidor foram criados para orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores. Também faz parte das suas atividades fiscalizar produtos e serviços colocados no mercado. Por isso, se você tiver seus direitos de consumidor desrespeitados, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo. O atendimento é gratuito.
Saiba como agir em alguns casos
Defeito de fabricação do produto
Nesse caso, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:
a troca do produto ou
o abatimento no preço ou
o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Defeito na prestação de serviço
Nesse caso, o consumidor poderá exigir:
que o serviço seja feito novamente, sem qualquer custo ou abatimento no preço ou devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.
Os prazos para reclamar
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é:
30 dias para produto ou serviço não durável. Ex.: alimentos.
90 dias para produto ou serviço durável. Ex.: eletrodomésticos.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende só de você. Em caso de dúvida, consulte-o. Não fique constrangido, é um instrumento de seus direitos.
Entidades de defesa do consumidor no Brasil
Relacionamos abaixo alguns locais onde você encontra mais informações sobre os direitos do consumidor. E se precisar, procure o órgão mais próximo de você. É um direito de todo cidadão.
Alagoas
ACONAL - Associação dos Consumidores de Alagoas
Amapá
ADECON - Associação de Defesa do Consumidor
Bahia
Associação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia
Distrito Federal
ADEC - Associação para Defesa dos Direitos do Consumidor
MDC - Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Brasília
Minas Gerais
Confederação Nacional das Donas de Casas e Consumidores
ADECON - Associação de Defesa do Consumidor
Pará
ADECAM - Associação Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor e do Meio Ambiente
Paraíba
Associação das Donas de Casa da Paraíba
Pernambuco
CONDOR - Centro de Conscientização e Defesa do Consumidor
Rio de Janeiro
PROCON-RJ - Associação Pró-Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Rio Grande do Sul
Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul
Centro de Educação e Informação do Consumidor CIDADANIA
Santa Catarina
ADOCON - Associação das Donas de Casa e Consumidores da Grande Florianópolis
DECONOR - Comitê de Defesa do Consumidor Organizado
São Paulo
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
ABRADEC - Associação Brasileira de Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor
ADIC - Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão
BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
Fonte: http://www.ibge.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário